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Previdência
Equilíbrio Técnico
O superávit/déficit de cada plano Previdencial está apresentado no quadro a seguir, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| PLANOS | Superávit (Déficit) Acumulado 2025 | Superávit (Déficit) Acumulado 2024 |
|---|---|---|
| ELÉTRICAS BD | 1.180 | (1.521) |
| ELÉTRICAS OP | 702 | (1.352) |
| CEMAT BD | (72) | (219) |
| CEMAT OP | 1.085 | (1.949) |
| PLANO DE RISCO | 344 | (835) |
| ENERGISA SUDESTE | 278 | 293 |
| FUNASA BD | (734) | (4.855) |
| FUNASA SALDADO | 5.390 | 3.339 |
| PLANO I | 7.232 | 4.248 |
| PLANO II | 1.467 | (2.033) |
| SERGIPE SALDADO | (6.773) | (5.300) |
| TOTAL | 10.099 | (10.184) |
| ENERGISA SUDESTE | 282 | 477 |
| PLANO I | 451 | 0 |
| RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO PLANO | 733 | 477 |
| CONSOLIDADO | 10.832 | (9.707) |
Ao longo de 2025, observou-se um ambiente econômico mais favorável, caracterizado por maior estabilidade inflacionária e valorização dos títulos públicos federais indexados à inflação. Nesse contexto, houve melhora nos superávits acumulados dos planos administrados, conforme demostrado no quadro acima.
Esse desempenho demonstra como a combinação entre melhor precificação dos títulos públicos, avaliação atuarial mais estável e rentabilidade superior ao projetado fortaleceu a saúde financeira dos planos.
As taxas de juros utilizadas nas avaliações atuariais também apresentaram elevação entre 2024 e 2025 (Quadro 18), contribuindo para a redução do valor presente das obrigações futuras.
a) Superávit Técnico Acumulado
O Superávit Técnico acumulado é composto pelo valor da Reserva de Contingência, constituída pelo excedente patrimonial em relação aos compromissos totais, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas, ou até o limite calculado de acordo Art. 15 Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018.
Em 2023 ocorreu a migração de cinco planos de benefícios, onde uma parte dos participantes e assistidos migrou voluntariamente para o plano Energisa CD, na mesma proporção o superávit técnico acumulado foi transferido para o plano Energisa CD.
Plano Sudeste:
O Patrimônio de cobertura do Plano Sudeste, no valor de R$ 214.794, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 209.105, gerando um superávit de R$ 560, aproximadamente 0,3% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico posicionado em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do Equilíbrio Técnico | 565 | 781 |
| a) Superávit Técnico Acumulado | 560 | 771 |
| b) Ajuste de Precificação | 5 | 10 |
O Plano Sudeste apresentou resultados superavitário históricos da Parte A, sendo transferido para o Fundo Previdenciário o superávit observado no exercício de 2025 e atualizado pela EnergisaPrev.
A tabela a seguir apresenta a Composição da Reserva Especial posicionada em 31 de dezembro de 2025:
| Premissas | Valores |
|---|---|
| Reservas Matemáticas (R$ mil) - Parcela BD | 1.720 |
| Duração (anos) | 6,18 |
| Superávit Apurado (R$ mil) | 560 |
| Ajuste de Precificação (R$ Mil) | 5 |
| Limite de Contingência | 278 |
| Relação do Limite | 16,18% |
| Reserva Especial | 282 |
Conforme Resolução CNPC nº 30/2018, após o decurso de três exercícios com constituição de Reserva Especial haverá obrigatoriedade da revisão do plano de benefícios, devendo ser integralmente destinada até o final do exercício subsequente.
Desta forma, como no encerramento do exercício de 2025 foi apurado o valor de R$ 759 de Reserva Especial, a diferença para o valor que deverá ser destinado é de 282, representando o primeiro ano de superávit acima da Reserva de Contingência.
Plano Funasa Saldado:
O Patrimônio de cobertura do Plano Funasa Saldado, no valor de R$ 53.993, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 48.603, gerando um superávit de R$ 5.390, aproximadamente 11,1% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do equilíbrio técnico ajustado | 10.202 | 8.939 |
| a) Superávit técnico acumulado | 5.390 | 3.339 |
| b) Ajuste de precificação | 4.812 | 5.600 |
O superávit técnico de R$ 5.390, foi inferior ao estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, está dentro do limite da reserva de Contingência do Plano, motivo pelo qual não existe reserva especial, e nem implica na destinação do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.
Plano I:
O Patrimônio de cobertura do Plano de Benefícios I, no valor de R$ 45.571, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 39.889, gerando um superávit de R$ 7.682, aproximadamente 19% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do equilíbrio técnico ajustado | 8.517 | 4.330 |
| a) Superávit técnico acumulado | 7.682 | 4.248 |
| b) Ajuste de precificação | 835 | 82 |
O valor do Superavit de R$ 7.682 encontra-se abaixo do limite estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, está dentro do limite da reserva de Contingência do Plano, motivo pelo qual não existe reserva especial e nem enseja possibilidade de destinação do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.
Plano ELÉTRICAS BD
O Patrimônio de cobertura do Plano Elétricas BD, no valor de R$ 24.123, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 22.943, gerando um superávit de R$ 1.180, aproximadamente 5% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do equilíbrio técnico ajustado | 2.349 | (861) |
| a) Superávit técnico acumulado | 1.180 | - |
| b) Déficit Técnico Acumulado | - | (1.520) |
| c) Ajuste de precificação | 1.169 | 659 |
Ο valor do Superavit de R$ 1.180 encontra-se abaixo do limite estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, está dentro do limite da reserva de Contingência do Plano, motivo pelo qual não existe reserva especial e nem enseja possibilidade de destinação do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.
Plano ELÉTRICAS OP
O Patrimônio de cobertura do Plano Elétricas OP, no valor de R$ 14.635, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 13.875, gerando um superávit de R$ 702, aproximadamente 5% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do equilíbrio técnico ajustado | 702 | (1.352) |
| a) Superávit técnico acumulado | 702 | - |
| b) Déficit Técnico Acumulado | - | (1.352) |
| c) Ajuste de precificação | - | - |
Ο valor do Superavit de R$ 702 encontra-se abaixo do limite estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, portanto, está dentro do limite da reserva de Contingência do Plano, motivo pelo qual não existe reserva especial e nem enseja possibilidade de destinação do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.
Plano CEMAT OP
O Patrimônio de cobertura do Plano Cemat OP, no valor de R$ 33.747, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 32.662, gerando um superávit de R$ 1.085, aproximadamente 3% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | 1.414 | (766) |
| a) Superávit técnico acumulado | 1.085 | - |
| b) Déficit Técnico Acumulado | - | (1.949) |
| c) Ajuste de precificação | 329 | 1.183 |
Ο valor do Superavit de R$ 1.085 encontra-se abaixo do limite estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, portanto, está dentro do limite da reserva de Contingência do Plano, motivo pelo qual não existe reserva especial e nem enseja possibilidade de destinação do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.
Plano RISCO
O Patrimônio de cobertura do Plano Risco, no valor de R$ 22.229, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 21.885, gerando um superávit de R$ 344, aproximadamente 2% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | 369 | (835) |
| a) Superávit técnico acumulado | 344 | - |
| b) Déficit Técnico Acumulado | - | (835) |
| c) Ajuste de precificação | 25 | - |
Ο valor do Superavit de R$ 344 encontra-se abaixo do limite estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, portanto, está dentro do limite da reserva de Contingência do Plano, motivo pelo qual não existe reserva especial e nem enseja possibilidade de destinação do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.
Plano II
O Patrimônio de cobertura do Plano II, no valor de R$ 40.015, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 36.727, gerando um superávit de R$ 1.467, aproximadamente 4% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do equilíbrio técnico ajustado | 1.894 | (1.888) |
| a) Superávit técnico acumulado | 1.467 | 0 |
| b) Déficit Técnico Acumulado | - | (2.033) |
| c) Ajuste de precificação | 427 | 145 |
Ο valor do Superavit de R$ 1.467 encontra-se abaixo do limite estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, portanto, está dentro do limite da reserva de Contingência do Plano, motivo pelo qual não existe reserva especial e nem enseja possibilidade de destinação do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.
Déficit Técnico Acumulado
O Déficit atuarial corresponde à insuficiência de recursos para cobertura de compromissos dos Planos de Benefícios. Os Déficits apresentados nos planos Elétricas BD, Cemat BD, Plano de Risco, Sergipe Saldado, Plano Funasa BD, Plano Risco e Sergipe Saldado são de natureza estrutural como também conjuntural.
A CNPC nº 30 de outubro de 2018, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, para fins de equacionamento de déficit.
Plano CEMAT BD
O Patrimônio de cobertura do Plano Cemat BD em 31 de dezembro de 2025 foi de R$ 4.247, para frente as Reservas Matemáticas de R$ 4.319, gerando um déficit de R$ 72, aproximadamente 2% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2025.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do equilíbrio técnico ajustado | 138 | 182 |
| a) Déficit Técnico Acumulado | (72) | (219) |
| b) Ajuste de precificação | 201 | 401 |
A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2025 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, que para este plano foi de R$ 222, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.
Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.
Plano Funasa BD:
O Patrimônio de cobertura do Plano Funasa BD em 31 de dezembro 2025 foi de R$ 132.281, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 133.015, gerando um déficit de R$ 734, aproximadamente 0,6% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2025.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | (27) | (3.295) |
| a) Déficit Técnico Acumulado | (734) | (4.855) |
| b) Ajuste de Precificação | 707 | 1.560 |
A Conde Consultoria Atuarial aplicou a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit de dezembro de 2025, considerando o equilíbrio técnico ajustado, conforme o quadro demonstrado, o valor do déficit não ultrapassou o limite, que para este plano foi de R$ 3.083, e dessa forma não há obrigatoriedade do seu equacionamento nesse estágio.
Plano Sergipe Saldado:
O Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios Sergipe Saldado, em 31/12/2025, foi apurado em R$ 63.279 para fazer frente as Reservas Matemáticas que totalizaram R$ 70.052, resultando em um déficit de R$ 6.773 no Plano, que representa 10% das reservas matemáticas. Em consonância com a legislação foi aplicado o ajuste de precificação de R$ 3.178, correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados ao índice de preços, classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:
| DESCRIÇÃO | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | (3.595) | (2.369) |
| a) Déficit Técnico Acumulado | (6.773) | (5.300) |
| b) Ajuste de Precificação | 3.178 | 2.931 |
A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2025 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, que para este plano foi de R$ 4.263, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio.
Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.