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Previdência
Equilíbrio Técnico
O superávit/déficit de cada plano Previdencial está apresentado no quadro a seguir, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
PLANOS | Superávit (Déficit) Acumulado 2024 | Superávit (Déficit) Acumulado 2023 |
---|---|---|
ELÉTRICAS BD | (1.521) | 301 |
ELÉTRICAS OP | (1.352) | 14 |
CEMAT BD | (219) | 320 |
CEMAT OP | (1.949) | (1.554) |
RISCO | (835) | (2.881) |
ENERGISA SUDESTE | 293 | 300 |
FUNASA BD | (4.855) | (6.915) |
FUNASA SALDADO | 3.339 | 2.684 |
PLANO I | 2.428 | 7.474 |
PLANO II | (2.033) | 1.827 |
SERGIPE SALDADO | (5.300) | (1.880) |
TOTAL | (10.184) | (1.921) |
RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO PLANO | 477 | 5.066 |
ENERGISA SUDESTE | 477 | 687 |
PLANO I | 4.378 | |
CONSOLIDADO | (9.707) | 3.145 |
Superávit Técnico Acumulado
O Superávit Técnico acumulado é composto pelo valor da Reserva de Contingência, constituída pelo excedente patrimonial em relação aos compromissos totais, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas, ou até o limite calculado de acordo Art. 15 Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018. Em 2023 ocorreu a migração de cinco planos de benefícios, onde uma parte dos participantes e assistidos migrou voluntariamente para o plano Energisa CD, na mesma proporção o superávit técnico acumulado foi transferido para o plano Energisa CD.
Plano Sudeste:
O Patrimônio de cobertura do Plano Sudeste, no valor de R$ 182.054, faz frente às Reservas Matemáticas de R$ 181.283, gerando um superávit de R$ 771, aproximadamente 0,4% das Reservas Matemáticas. A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico posicionado em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do Equilíbrio Técnico | 781 | 987 |
a) Superávit Técnico Acumulado | 771 | 987 |
b) Ajuste de Precificação | 10 |
O Plano Sudeste apresentou resultados superavitário históricos da Parte A, sendo transferido para o Fundo Previdenciário o superávit observado no exercício de 2016 e atualizado pela EnergisaPrev.
A tabela a seguir apresenta a Composição da Reserva Especial posicionada em 31 de dezembro de 2024:
Premissas | Valores |
---|---|
Reservas Matemáticas (R$ mil) - Parcela BD | 1.753 |
Duração (anos) | 6,74 |
Superávit Apurado (R$ mil) | 771 |
Ajuste de Precificação (R$ Mil) | 10 |
Limite de Contingência | 294 |
Relação do Limite | 16,74% |
Reserva Especial | 477 |
Conforme Resolução CNPC nº 30/2018, após o decurso de três exercícios com constituição de Reserva Especial haverá obrigatoriedade da revisão do plano de benefícios, devendo ser integralmente destinada até o final do exercício subsequente.
Desta forma, o valor de R$ 294 apresentado é o limite das Reservas de Contingência do Plano, motivo pelo qual, o valor acima deste limite deve constituir a Reserva Especial do Plano. Por se tratar do terceiro ano consecutivo, este valor de R$ 477 deverá ser integralmente destinado mediante estudo que deverá ser realizado ao longo do exercício de 2025.
Plano Funasa Saldado:
O Patrimônio de cobertura do Plano Funasa Saldado, no valor de R$ 51.659, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 48.320, gerando um superávit de R$ 3.339, aproximadamente 6,9% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do Equilíbrio Técnico | 8.939 | 7.593 |
a) Superávit Técnico Acumulado | 3.339 | 2.684 |
b) Ajuste de Precificação | 5.600 | 4.909 |
O superávit técnico de R$ 3.339, foi inferior ao estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, portanto, não haverá a necessidade de distribuição do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.
Plano I:
O Patrimônio de cobertura do Plano de Benefícios I, no valor de R$ 46.587, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 42.339, gerando um superávit de R$ 4.248, aproximadamente 10% das Reservas Matemáticas.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do equilíbrio técnico ajustado | 4.330 | 11.852 |
a) Superávit técnico acumulado | 4.248 | 11.852 |
b) Ajuste de precificação | 82 | - |
Os títulos públicos federais do Plano de Benefícios I estão marcados a mercado, tal reclassificação foi motivada pelo processo de retirada de patrocínio.
Tendo em vista a legislação que dispõe sobre a situação superavitária do Plano Básico de Benefícios Previdenciais e a constatação, na Avaliação Atuarial de encerramento do exercício de 2023, de saldo positivo na Reserva Especial pelo terceiro ano consecutivo, a ENERGISAPREV deveria efetuar a distribuição de superávit através da Reserva Especial do Plano, segundo procedimentos da Resolução CNPC n° 30/2018 e da Resolução PREVIC n° 23/2023 e suas alterações.
Entretanto, em função principalmente da reclassificação contábil da categoria dos títulos públicos federais e da redução da taxa de juros de 4,68% para 4,48% ao ano, os valores registrados na Reserva Especial foram consumidos, eliminando a necessidade de distribuição do resultado superavitário acumulado ao longo de três exercícios consecutivos (2021, 2022 e 2023), conforme apuração contábil realizada em 31/10/2024.
Ο valor do Superavit de R$ 4.248 encontra-se abaixo do limite estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, portanto, não haverá a necessidade de distribuição do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.
Déficit Técnico Acumulado
O Déficit atuarial corresponde à insuficiência de recursos para cobertura de compromissos dos Planos de Benefícios. Os Déficits apresentados nos planos Elétricas BD, Cemat BD, Plano de Risco, Sergipe Saldado, Plano Funasa BD, Plano Risco e Sergipe Saldado são de natureza estrutural como também conjuntural.
A CNPC nº 30 de outubro de 2018, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, para fins de equacionamento de déficit.
Plano ELÉTRICAS BD
O Patrimônio de cobertura do Plano Elétricas BD, no valor de R$ 23.573, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 25.093, gerando um déficit de R$ 1.520, aproximadamente 6,5% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024. Tendo em vista que o déficit ajustado de R$ 861 (incluindo o ajuste de precificação de R$ 659 demonstrado no quadro abaixo) e o limite mínimo de 912, o valor do déficit não precisa ser equacionado nesse exercício, conforme legislação em vigor.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do equilíbrio técnico ajustado | (861) | 301 |
a) Superávit técnico acumulado | - | 301 |
b) Déficit Técnico Acumulado | (1.520) | - |
c) Ajuste de precificação | 659 | - |
A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2024 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.
Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.
Plano ELÉTRICAS OP
O Patrimônio de cobertura do Plano Elétricas OP em 31 de dezembro de 2024 foi no valor de R$ 14.648, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 16.000, gerando um déficit de R$ 1.352, aproximadamente 8,5% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024. Quando comparado com a reserva de benefícios definidos (rendas vitalícias), o percentual correspondente é de 5,4%.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do equilíbrio técnico ajustado | (1.352) | 14 |
a) Superávit técnico acumulado | - | 14 |
b) Déficit Técnico Acumulado | (1.352) | - |
c) Ajuste de precificação | - | - |
A Conde Consultoria Atuarial verificou o valor mínimo que deverá ser equacionado, aplicando a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018.
O Limite segundo a legislação, é determinado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões matemáticas:
Duração | Limite pela Fórmula | Provisões Matemáticas | Limite do Déficit |
---|---|---|---|
7,2574 | 1% x (7,2574-4)=3,2574% | 11.379 | 371 |
Observação: Foi utilizada a duração do passivo calculada em dezembro/2024 de 7,2574 anos |
Premissas | Valores |
---|---|
Provisões Matemáticas (R$ mil) - Parcela BD | 11.379 |
Duração (anos) | 7,26 |
Déficit Apurado (R$ mil) | (1.352) |
Ajuste de Precificação (R$ Mil) | - |
Déficit Apurado (R$ Mil) | (1.352) |
Limite do Déficit | 371 |
Relação do Limite | 3,26% |
Equacionamento Mínimo | (982) |
% do Equacionamento Mínimo | 8,63% |
Valor Equacionado | (982) |
Prazo Máx. do Financ. (anos) | 10 |
Prazo Máx. do Financ. (meses) | 120 |
Ao aplicar os 3,2574% sobre as reservas Matemáticas, ou seja, sobre R$ 11.379, o limite máximo que poderá ser mantido no plano sem equacionamento é de R$ 371, logo todo déficit acima desse valor deverá ser equacionado.
Tendo em vista que a diferença entre o déficit de R$ 1.352 (este ano não ocorreu ajuste de precificação, uma vez que os títulos públicos federais deste plano estavam marcados a mercado na data da avaliação), o limite do déficit é de R$ 371, o valor mínimo de déficit que precisa ser equacionado é de R$ 982, (excedente do limite) conforme legislação em vigor. O prazo estipulador para o equacionamento segundo a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018 é de até 1,5 vezes a duração do passivo. Como a duração do plano é de 7,2574 anos, o valor demonstrado poderá ser financiado em até 10 anos. O plano de equacionamento do déficit será elaborado até o final do exercício subsequente ao do déficit apurado, no caso, no exercício de 2025.
Plano CEMAT BD
O Patrimônio de cobertura do Plano Cemat BD em 31 de dezembro de 2024 foi de R$ 4.199, para frente as Reservas Matemáticas de R$ 4.418, gerando um déficit de R$ 219, aproximadamente 5,0% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do equilíbrio técnico ajustado | 182 | 532 |
a) Superávit técnico acumulado | - | 320 |
b) Déficit Técnico Acumulado | (219) | - |
c) Ajuste de precificação | 401 | 212 |
A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2024 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.
Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.
Plano CEMAT OP
O Patrimônio de cobertura do Plano Cemat OP em 31 de dezembro de 2024 foi de R$ 31.330, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 33.279, gerando um déficit de R$ 1.949, aproximadamente 5,9% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024. Quando comparado com a reserva de benefícios definidos (rendas vitalícias), o percentual correspondente é de 8,4%.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | (1.206) | (371) |
a) Déficit Técnico Acumulado | (1.949) | (1.554) |
b) Ajuste de Precificação | 743 | 1.183 |
A Conde Consultoria Atuarial verificou o valor mínimo que deverá ser equacionado, aplicando a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018.
O Limite segundo a legislação, é determinado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões matemáticas:
Duração | Limite pela Fórmula | Provisões Matemáticas | Limite do Déficit |
---|---|---|---|
7,629 | 1% x (7,629-4)=3,629% | 23.126 | 839 |
Observação: Foi utilizada a duração do passivo calculada em dezembro/2024 de 7,629 anos |
Premissas | Valores |
---|---|
Provisões Matemáticas (R$ mil) - Parcela BD | 23.126 |
Duração (anos) | 7,63 |
Déficit Apurado (R$ mil) | (1,949) |
Ajuste de Precificação (R$ Mil) | 743 |
Déficit Apurado (R$ Mil) | (1.206) |
Limite do Déficit | 839 |
Relação do Limite | 3,63% |
Equacionamento Mínimo | (367) |
% do Equacionamento Mínimo | 1,59% |
Valor Equacionado | (367) |
Prazo Máx. do Financ. (anos) | 11 |
Prazo Máx. do Financ. (meses) | 132 |
Ao aplicar os 3,629% sobre as reservas Matemáticas, ou seja, sobre R$ 23.126, o limite máximo que poderá ser mantido no plano sem equacionamento é de R$ 839, logo todo déficit acima desse valor deverá ser equacionado.
O prazo estipulado para o equacionamento do déficit, segundo a resolução CNPC 30, é de até 1,5 vezes a duração do passivo. Como a duração do plano é de 7,63 anos, o valor poderá ser financiado em até 11 anos. O plano de equacionamento do déficit será elaborado até o final do exercício subsequente ao do déficit apurado, no caso, no exercício de 2025.
Plano RISCO
O Patrimônio de cobertura do Plano Risco em 31 de dezembro de 2024 foi de R$ 21.481, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 22.316, gerando um déficit de R$ 835, aproximadamente 11,58% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | (791) | (1.380) |
a) Déficit Técnico Acumulado | (835) | (2.654) |
b) Ajuste de Precificação | 44 | 1.274 |
A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2024 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio.
Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.
Plano II
O Patrimônio de cobertura do Plano de Benefícios II, no valor de R$ 36.448, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 38.481, gerando um déficit de R$ 2.033, aproximadamente 5,3% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do equilíbrio técnico ajustado | (1.888) | (4.182) |
a) Superávit técnico acumulado | - | 4.182 |
b) Déficit Técnico Acumulado | (2.033) | - |
c) Ajuste de precificação | 145 | - |
A Conde Consultoria Atuarial verificou o valor mínimo que deverá ser equacionado, aplicando a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018.
O Limite segundo a legislação, é determinado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões matemáticas:
Duração | Limite pela Fórmula | Provisões Matemáticas | Limite do Déficit |
---|---|---|---|
9,13 | 1% x (9,13-4)=5,13% | 35.234 | 1.812 |
Observação: Foi utilizada a duração do passivo calculada em dezembro/2024 de 9,13 anos |
Premissas | Valores |
---|---|
Provisões Matemáticas (R$ mil) - Parcela BD | 35.324 |
Duração (anos) | 9,13 |
Déficit Apurado (R$ mil) | (2.033) |
Ajuste de Precificação (R$ Mil) | 145 |
Déficit Apurado (R$ Mil) | (1.888) |
Limite do Déficit | 1.812 |
Relação do Limite | 5,13% |
Equacionamento Mínimo | (353) |
% do Equacionamento Mínimo | 1,00% |
Valor Equacionado | (353) |
Prazo Máx. do Financ. (anos) | 13 |
Prazo Máx. do Financ. (meses) | 156 |
Ao aplicar os 5,13% sobre as reservas Matemáticas BD, ou seja, sobre R$ 35.234, o limite máximo que poderá ser mantido no plano sem equacionamento é de R$ 1.812, logo todo déficit acima desse valor deverá ser equacionado.
Tendo em vista que a diferença entre o déficit, considerando o ajuste de precificação, é de R$ 1.888 e o limite mínimo de R$ 1.812, o valor a ser equacionado é de R$ 353, (excedente do limite) conforme legislação aplicável, a qual diz que o valor do equacionamento mínimo não pode ser inferior à 1% das Reservas Matemáticas BD.
O prazo estipulado para o equacionamento do déficit, segundo a resolução CNPC 30, é de até 1,5 vezes a duração do passivo. Como a duração do plano é de 9,13 anos, o valor poderá ser financiado em até 13 anos. O plano de equacionamento do déficit será elaborado até o final do exercício subsequente ao do déficit apurado, no caso, no exercício de 2025.
Plano Funasa BD:
O Patrimônio de cobertura do Plano Funasa BD em 31 de dezembro 2024 foi de R$ 133.092, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 137.947, gerando um déficit de R$ 4.855, aproximadamente 3,5% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | (3.295) | (3.248) |
a) Déficit Técnico Acumulado | (4.855) | (6.915) |
b) Ajuste de Precificação | 1.560 | 3.667 |
A Conde Consultoria Atuarial aplicou a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit de dezembro de 2024, considerando o equilíbrio técnico ajustado, conforme o quadro demonstrado, o valor do déficit não ultrapassou o limite e dessa forma não há obrigatoriedade do seu equacionamento nesse estágio.
Plano Sergipe Saldado:
O Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios Sergipe Saldado, em 31/12/2024, foi apurado em R$ 62.020 para fazer frente as Reservas Matemáticas que totalizaram R$ 67.319, resultando em um déficit de R$ 5.300 no Plano, que representa 7,87% das reservas matemáticas. Em consonância com a legislação foi aplicado o ajuste de precificação de R$ 2.931, correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados ao índice de preços, classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento.
A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:
DESCRIÇÃO | 2024 | 2023 |
---|---|---|
Apuração do Equilíbrio Técnico | (2.369) | (4.045) |
a) Déficit Técnico Acumulado | (5.300) | (5.847) |
b) Ajuste de Precificação | 2.931 | 1.802 |
A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2024 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio.
Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.