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Previdência

Equilíbrio Técnico

O superávit/déficit de cada plano Previdencial está apresentado no quadro a seguir, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

PLANOS Superávit (Déficit) Acumulado 2024 Superávit (Déficit) Acumulado 2023
ELÉTRICAS BD(1.521)301
ELÉTRICAS OP(1.352)14
CEMAT BD(219)320
CEMAT OP(1.949)(1.554)
RISCO(835)(2.881)
ENERGISA SUDESTE293300
FUNASA BD(4.855)(6.915)
FUNASA SALDADO3.3392.684
PLANO I2.4287.474
PLANO II(2.033)1.827
SERGIPE SALDADO(5.300)(1.880)
TOTAL(10.184)(1.921)
RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO PLANO4775.066
ENERGISA SUDESTE477687
PLANO I4.378
CONSOLIDADO(9.707)3.145

Superávit Técnico Acumulado

O Superávit Técnico acumulado é composto pelo valor da Reserva de Contingência, constituída pelo excedente patrimonial em relação aos compromissos totais, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas, ou até o limite calculado de acordo Art. 15 Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018. Em 2023 ocorreu a migração de cinco planos de benefícios, onde uma parte dos participantes e assistidos migrou voluntariamente para o plano Energisa CD, na mesma proporção o superávit técnico acumulado foi transferido para o plano Energisa CD.

Plano Sudeste:

O Patrimônio de cobertura do Plano Sudeste, no valor de R$ 182.054, faz frente às Reservas Matemáticas de R$ 181.283, gerando um superávit de R$ 771, aproximadamente 0,4% das Reservas Matemáticas. A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico posicionado em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do Equilíbrio Técnico 781 987
a) Superávit Técnico Acumulado 771 987
b) Ajuste de Precificação 10

O Plano Sudeste apresentou resultados superavitário históricos da Parte A, sendo transferido para o Fundo Previdenciário o superávit observado no exercício de 2016 e atualizado pela EnergisaPrev.

A tabela a seguir apresenta a Composição da Reserva Especial posicionada em 31 de dezembro de 2024:

Premissas Valores
Reservas Matemáticas (R$ mil) - Parcela BD 1.753
Duração (anos) 6,74
Superávit Apurado (R$ mil) 771
Ajuste de Precificação (R$ Mil) 10
Limite de Contingência 294
Relação do Limite 16,74%
Reserva Especial 477

Conforme Resolução CNPC nº 30/2018, após o decurso de três exercícios com constituição de Reserva Especial haverá obrigatoriedade da revisão do plano de benefícios, devendo ser integralmente destinada até o final do exercício subsequente.

Desta forma, o valor de R$ 294 apresentado é o limite das Reservas de Contingência do Plano, motivo pelo qual, o valor acima deste limite deve constituir a Reserva Especial do Plano. Por se tratar do terceiro ano consecutivo, este valor de R$ 477 deverá ser integralmente destinado mediante estudo que deverá ser realizado ao longo do exercício de 2025.

Plano Funasa Saldado:

O Patrimônio de cobertura do Plano Funasa Saldado, no valor de R$ 51.659, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 48.320, gerando um superávit de R$ 3.339, aproximadamente 6,9% das Reservas Matemáticas.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do Equilíbrio Técnico 8.939 7.593
a) Superávit Técnico Acumulado 3.339 2.684
b) Ajuste de Precificação 5.600 4.909

O superávit técnico de R$ 3.339, foi inferior ao estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, portanto, não haverá a necessidade de distribuição do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.

Plano I:

O Patrimônio de cobertura do Plano de Benefícios I, no valor de R$ 46.587, faz frente as Reservas Matemáticas de R$ 42.339, gerando um superávit de R$ 4.248, aproximadamente 10% das Reservas Matemáticas.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do equilíbrio técnico ajustado 4.330 11.852
a) Superávit técnico acumulado 4.248 11.852
b) Ajuste de precificação 82 -

Os títulos públicos federais do Plano de Benefícios I estão marcados a mercado, tal reclassificação foi motivada pelo processo de retirada de patrocínio.

Tendo em vista a legislação que dispõe sobre a situação superavitária do Plano Básico de Benefícios Previdenciais e a constatação, na Avaliação Atuarial de encerramento do exercício de 2023, de saldo positivo na Reserva Especial pelo terceiro ano consecutivo, a ENERGISAPREV deveria efetuar a distribuição de superávit através da Reserva Especial do Plano, segundo procedimentos da Resolução CNPC n° 30/2018 e da Resolução PREVIC n° 23/2023 e suas alterações.

Entretanto, em função principalmente da reclassificação contábil da categoria dos títulos públicos federais e da redução da taxa de juros de 4,68% para 4,48% ao ano, os valores registrados na Reserva Especial foram consumidos, eliminando a necessidade de distribuição do resultado superavitário acumulado ao longo de três exercícios consecutivos (2021, 2022 e 2023), conforme apuração contábil realizada em 31/10/2024.

Ο valor do Superavit de R$ 4.248 encontra-se abaixo do limite estabelecido na CNPC nº 30 de outubro de 2018, portanto, não haverá a necessidade de distribuição do superávit, conforme Parecer Atuarial emitido pelo Conde Consultoria Atuarial Ltda.

Déficit Técnico Acumulado

O Déficit atuarial corresponde à insuficiência de recursos para cobertura de compromissos dos Planos de Benefícios. Os Déficits apresentados nos planos Elétricas BD, Cemat BD, Plano de Risco, Sergipe Saldado, Plano Funasa BD, Plano Risco e Sergipe Saldado são de natureza estrutural como também conjuntural.

A CNPC nº 30 de outubro de 2018, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, para fins de equacionamento de déficit.

Plano ELÉTRICAS BD

O Patrimônio de cobertura do Plano Elétricas BD, no valor de R$ 23.573, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 25.093, gerando um déficit de R$ 1.520, aproximadamente 6,5% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024. Tendo em vista que o déficit ajustado de R$ 861 (incluindo o ajuste de precificação de R$ 659 demonstrado no quadro abaixo) e o limite mínimo de 912, o valor do déficit não precisa ser equacionado nesse exercício, conforme legislação em vigor.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do equilíbrio técnico ajustado (861) 301
a) Superávit técnico acumulado - 301
b) Déficit Técnico Acumulado (1.520) -
c) Ajuste de precificação 659 -

A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2024 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.

Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.

Plano ELÉTRICAS OP

O Patrimônio de cobertura do Plano Elétricas OP em 31 de dezembro de 2024 foi no valor de R$ 14.648, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 16.000, gerando um déficit de R$ 1.352, aproximadamente 8,5% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024. Quando comparado com a reserva de benefícios definidos (rendas vitalícias), o percentual correspondente é de 5,4%.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do equilíbrio técnico ajustado (1.352) 14
a) Superávit técnico acumulado - 14
b) Déficit Técnico Acumulado (1.352) -
c) Ajuste de precificação - -

A Conde Consultoria Atuarial verificou o valor mínimo que deverá ser equacionado, aplicando a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018.

O Limite segundo a legislação, é determinado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões matemáticas:

Duração Limite pela Fórmula Provisões Matemáticas Limite do Déficit
7,2574 1% x (7,2574-4)=3,2574% 11.379 371
Observação: Foi utilizada a duração do passivo calculada em dezembro/2024 de 7,2574 anos
Premissas Valores
Provisões Matemáticas (R$ mil) - Parcela BD 11.379
Duração (anos) 7,26
Déficit Apurado (R$ mil) (1.352)
Ajuste de Precificação (R$ Mil) -
Déficit Apurado (R$ Mil) (1.352)
Limite do Déficit 371
Relação do Limite 3,26%
Equacionamento Mínimo (982)
% do Equacionamento Mínimo 8,63%
Valor Equacionado (982)
Prazo Máx. do Financ. (anos) 10
Prazo Máx. do Financ. (meses) 120

Ao aplicar os 3,2574% sobre as reservas Matemáticas, ou seja, sobre R$ 11.379, o limite máximo que poderá ser mantido no plano sem equacionamento é de R$ 371, logo todo déficit acima desse valor deverá ser equacionado.

Tendo em vista que a diferença entre o déficit de R$ 1.352 (este ano não ocorreu ajuste de precificação, uma vez que os títulos públicos federais deste plano estavam marcados a mercado na data da avaliação), o limite do déficit é de R$ 371, o valor mínimo de déficit que precisa ser equacionado é de R$ 982, (excedente do limite) conforme legislação em vigor. O prazo estipulador para o equacionamento segundo a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018 é de até 1,5 vezes a duração do passivo. Como a duração do plano é de 7,2574 anos, o valor demonstrado poderá ser financiado em até 10 anos. O plano de equacionamento do déficit será elaborado até o final do exercício subsequente ao do déficit apurado, no caso, no exercício de 2025.

Plano CEMAT BD

O Patrimônio de cobertura do Plano Cemat BD em 31 de dezembro de 2024 foi de R$ 4.199, para frente as Reservas Matemáticas de R$ 4.418, gerando um déficit de R$ 219, aproximadamente 5,0% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do equilíbrio técnico ajustado 182 532
a) Superávit técnico acumulado - 320
b) Déficit Técnico Acumulado (219) -
c) Ajuste de precificação 401 212

A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2024 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.

Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.

Plano CEMAT OP

O Patrimônio de cobertura do Plano Cemat OP em 31 de dezembro de 2024 foi de R$ 31.330, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 33.279, gerando um déficit de R$ 1.949, aproximadamente 5,9% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024. Quando comparado com a reserva de benefícios definidos (rendas vitalícias), o percentual correspondente é de 8,4%.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado (1.206) (371)
a) Déficit Técnico Acumulado (1.949) (1.554)
b) Ajuste de Precificação 743 1.183

A Conde Consultoria Atuarial verificou o valor mínimo que deverá ser equacionado, aplicando a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018.

O Limite segundo a legislação, é determinado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões matemáticas:

Duração Limite pela Fórmula Provisões Matemáticas Limite do Déficit
7,629 1% x (7,629-4)=3,629% 23.126 839
Observação: Foi utilizada a duração do passivo calculada em dezembro/2024 de 7,629 anos
Premissas Valores
Provisões Matemáticas (R$ mil) - Parcela BD 23.126
Duração (anos) 7,63
Déficit Apurado (R$ mil) (1,949)
Ajuste de Precificação (R$ Mil) 743
Déficit Apurado (R$ Mil) (1.206)
Limite do Déficit 839
Relação do Limite 3,63%
Equacionamento Mínimo (367)
% do Equacionamento Mínimo 1,59%
Valor Equacionado (367)
Prazo Máx. do Financ. (anos) 11
Prazo Máx. do Financ. (meses) 132

Ao aplicar os 3,629% sobre as reservas Matemáticas, ou seja, sobre R$ 23.126, o limite máximo que poderá ser mantido no plano sem equacionamento é de R$ 839, logo todo déficit acima desse valor deverá ser equacionado.

O prazo estipulado para o equacionamento do déficit, segundo a resolução CNPC 30, é de até 1,5 vezes a duração do passivo. Como a duração do plano é de 7,63 anos, o valor poderá ser financiado em até 11 anos. O plano de equacionamento do déficit será elaborado até o final do exercício subsequente ao do déficit apurado, no caso, no exercício de 2025.

Plano RISCO

O Patrimônio de cobertura do Plano Risco em 31 de dezembro de 2024 foi de R$ 21.481, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 22.316, gerando um déficit de R$ 835, aproximadamente 11,58% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado (791) (1.380)
a) Déficit Técnico Acumulado (835) (2.654)
b) Ajuste de Precificação 44 1.274

A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2024 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio.

Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.

Plano II

O Patrimônio de cobertura do Plano de Benefícios II, no valor de R$ 36.448, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 38.481, gerando um déficit de R$ 2.033, aproximadamente 5,3% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do equilíbrio técnico ajustado (1.888) (4.182)
a) Superávit técnico acumulado - 4.182
b) Déficit Técnico Acumulado (2.033) -
c) Ajuste de precificação 145 -

A Conde Consultoria Atuarial verificou o valor mínimo que deverá ser equacionado, aplicando a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018.

O Limite segundo a legislação, é determinado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões matemáticas:

Duração Limite pela Fórmula Provisões Matemáticas Limite do Déficit
9,13 1% x (9,13-4)=5,13% 35.234 1.812
Observação: Foi utilizada a duração do passivo calculada em dezembro/2024 de 9,13 anos
Premissas Valores
Provisões Matemáticas (R$ mil) - Parcela BD 35.324
Duração (anos) 9,13
Déficit Apurado (R$ mil) (2.033)
Ajuste de Precificação (R$ Mil) 145
Déficit Apurado (R$ Mil) (1.888)
Limite do Déficit 1.812
Relação do Limite 5,13%
Equacionamento Mínimo (353)
% do Equacionamento Mínimo 1,00%
Valor Equacionado (353)
Prazo Máx. do Financ. (anos) 13
Prazo Máx. do Financ. (meses) 156

Ao aplicar os 5,13% sobre as reservas Matemáticas BD, ou seja, sobre R$ 35.234, o limite máximo que poderá ser mantido no plano sem equacionamento é de R$ 1.812, logo todo déficit acima desse valor deverá ser equacionado.

Tendo em vista que a diferença entre o déficit, considerando o ajuste de precificação, é de R$ 1.888 e o limite mínimo de R$ 1.812, o valor a ser equacionado é de R$ 353, (excedente do limite) conforme legislação aplicável, a qual diz que o valor do equacionamento mínimo não pode ser inferior à 1% das Reservas Matemáticas BD.

O prazo estipulado para o equacionamento do déficit, segundo a resolução CNPC 30, é de até 1,5 vezes a duração do passivo. Como a duração do plano é de 9,13 anos, o valor poderá ser financiado em até 13 anos. O plano de equacionamento do déficit será elaborado até o final do exercício subsequente ao do déficit apurado, no caso, no exercício de 2025.

Plano Funasa BD:

O Patrimônio de cobertura do Plano Funasa BD em 31 de dezembro 2024 foi de R$ 133.092, para fazer frente as Reservas Matemáticas de R$ 137.947, gerando um déficit de R$ 4.855, aproximadamente 3,5% das Reservas Matemáticas posicionadas em dezembro/2024.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado (3.295) (3.248)
a) Déficit Técnico Acumulado (4.855) (6.915)
b) Ajuste de Precificação 1.560 3.667

A Conde Consultoria Atuarial aplicou a Resolução CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit de dezembro de 2024, considerando o equilíbrio técnico ajustado, conforme o quadro demonstrado, o valor do déficit não ultrapassou o limite e dessa forma não há obrigatoriedade do seu equacionamento nesse estágio.

Plano Sergipe Saldado:

O Patrimônio de Cobertura do Plano de Benefícios Sergipe Saldado, em 31/12/2024, foi apurado em R$ 62.020 para fazer frente as Reservas Matemáticas que totalizaram R$ 67.319, resultando em um déficit de R$ 5.300 no Plano, que representa 7,87% das reservas matemáticas. Em consonância com a legislação foi aplicado o ajuste de precificação de R$ 2.931, correspondente à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados ao índice de preços, classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento.

A tabela a seguir apresenta a apuração do equilíbrio técnico ajustado considerando os ajustes de precificação, os valores estão posicionados em 31 de dezembro de 2024 e de 2023:

DESCRIÇÃO 2024 2023
Apuração do Equilíbrio Técnico (2.369) (4.045)
a) Déficit Técnico Acumulado (5.300) (5.847)
b) Ajuste de Precificação 2.931 1.802

A Conde Consultoria Atuarial aplicou a CNPC nº 30 de outubro de 2018, para identificar o equacionamento do déficit do exercício de 2024 e este não ultrapassou o limite previsto na citada resolução, assim não existe a obrigatoriedade do seu equacionamento neste estágio.

Alternativamente, a legislação permite o equacionamento do déficit de forma integral, e para caso de planos em extinção, o prazo para o equacionamento poderá ser estendido de forma vitalícia, ficando a cargo da Entidade a decisão do plano de equacionamento.

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