A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou a proposta de alteração de Regulamento do Plano Energisa visando a adequação às regras da Resolução CNPC nº 50, além de outras alterações apresentadas pela Entidade.

O objetivo das alterações é modernizar o plano, tornando os institutos de resgate, portabilidade, auto patrocínio e BPD mais flexíveis. Dentre as quais destacam-se:

  • Portabilidade parcial, sem quebra de vínculo;
  • Resgate Parcial;
  • Opção por mais de um Instituto, desde que compatíveis;
  • Possibilidade de Resgate de Recursos Pessoais Portados de outra Entidade Fechada;
  • Retorno para Auto Patrocinado, após opção pelo BPD;
  • Exclusão das exigências de 5 (cinco) anos ininterruptos de contribuição ao plano e de 5 (cinco) anos completos de vínculo empregatício ou de direção com a empresa, para aposentadoria;
  • Flexibilidade do Benefício por doença ou acidente, permitindo o pagamento único, desde que atendidas as condições estabelecidas;
  • Continuação da contribuição de risco para Clientes em BPD;
  • Término da carência para BPD; e
  • Redução de carência da tabela de Resgate de contribuições da empresa.

A decisão foi exposta na Portaria Previc nº 388, de 04 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2023.

Conheça as alterações aprovadas:

Quadro comparativo

Texto consolidado

Portaria de Aprovação 

 

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