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Perguntas
frequentes

  • O que é a EnergisaPrev – Fundação Energisa de Previdência?

    A EnergisaPrev é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), cuja principal atividade consiste em instituir, administrar e executar planos de benefícios previdenciários, voltados para os empregados e dirigentes das Empresas Patrocinadoras do Grupo Energisa.

    A EnergisaPrev não tem fins lucrativos, toda a rentabilidade é revertida para os planos de benefícios, garantindo aos seus participantes, menores custos e mais vantagens.

  • Quais são as vantagens de ser um participante da EnergisaPrev?

    Ao aderir à EnergisaPrev, os participantes passam a contar com a cobertura do Plano de Benefícios Energisa, na modalidade de Contribuição Definida (CD), além de ter a oportunidade de optar pela cobertura adicional dos benefícios decorrentes de invalidez e morte.

    A empresa onde você trabalha (sua patrocinadora) investe 100% do valor da sua contribuição na sua conta previdenciária, até o limite de 7% do seu salário.

    Sua contribuição previdenciária é dedutível do Imposto de Renda, até o limite de 12% (doze por cento) do seu salário.

    A EnergisaPrev oferece empréstimo financeiro a juros menores que aqueles praticados pelo mercado financeiro, o que se torna um instrumento importante para o participante eliminar dívidas mais caras e efetuar eventuais ajustes no orçamento doméstico.

    Investimento proativo, buscando o aumento de suas reservas (suas contribuições não são simplesmente acumuladas, mas aplicadas no mercado financeiro e de capitais com rentabilidade mensal, com o objetivo de aumentar ainda mais o seu benefício).

  • Como obter mais informações sobre a EnergisaPrev?

    Acesse o nosso site www.energisaprev.com.br e entre em contato pelo faleconosco@energisaprev.com.br ou pelo telefone 0800 372 7738 (Use também pelo WhatsApp!)

  • O que é e como funciona o Plano de Benefícios Energisa?

    O PLANO ENERGISA vai acumular os recursos necessários para que você receba, no futuro, um benefício de renda mensal.

    Estruturado na modalidade de Contribuição Definida – CD, o benefício será conhecido somente na data da aposentadoria e depende de 3 fatores:

    > Volume das contribuições aportadas pelo Participante e pela Patrocinadora;

    > Tempo de acumulação das contribuições;

    > Rentabilidade obtida com a aplicação financeira.

  • O que é uma Patrocinadora?

    É uma empresa ou entidade que celebra um convênio de adesão com a Entidade Fechada de Previdência Complementar com o intuito de oferecer aos seus empregados um plano de benefícios previdenciários.

  • Quem pode se inscrever e como faço para aderir ao Plano de Benefícios Energisa?

    Atualmente, pode se inscrever o empregado ou dirigente em alguma das empresas do Grupo Energisa, patrocinadora do Plano. Para fazer sua adesão, é só clicar aqui: https://www.energisaprevsimulador.com.br/Adesao/

  • Já faço parte de outro plano patrocinado por empresa do Grupo Energisa, também posso aderir ao Plano Energisa da EnergisaPrev?

    De acordo com o Art. 84 do regulamento do Plano Energisa, é vedada a inscrição de participantes já inscritos em outros planos de benefícios de caráter previdenciário patrocinados pelas empresas pertencentes ao Grupo Energisa, concomitantemente. Apenas em caso de transferência para outra empresa que não seja Patrocinadora do seu Plano atual, será possível aderir ao Plano Energisa.

  • Quem pode ser meu beneficiário no Plano Energisa?

    Qualquer pessoa física, a inscrição de beneficiários é de livre indicação e independente de parentesco, ao inserir seus beneficiários será possível realizar o rateio do saldo entre eles.

  • Com quanto devo contribuir?

    Você escolhe um percentual entre 2% e 20%, o qual incidirá sobre o seu salário base mensalmente.

  • As contribuições para o Plano Energisa podem ser abatidas do Imposto de Renda?

    Sim. Conforme dispõe o regulamento atual do Imposto de Renda, as contribuições para a previdência privada poderão ser abatidas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do participante.

  • A empresa também contribui para o Plano Energisa?

    Sim, a empresa onde você trabalha também contribui mensalmente para o Plano Energisa. As contribuições são equivalentes a 100% do valor da sua contribuição mensal, até o limite de 7% do seu salário, e são alocadas em seu nome.

    Veja o exemplo: se você tem um salário de R$ 1.000 e escolher 7% do seu salário como contribuição, isso quer dizer que todo mês serão enviados R$ 70 para sua conta no plano e a sua empresa também contribuirá com mais R$70 todo mês. É como se você obtivesse um rendimento imediato de 100% sobre cada contribuição que você faz.

  • Posso alterar o meu percentual de contribuição?

    Sim, a alteração de percentual é livre e pode ser alterada sempre que você desejar, com efeito a partir do mês seguinte.

    Para alterar a sua contribuição, basta acessar sua área restrita na HomePrev: https://homeprev-ath.dyndns.biz/HomeprevATH/HomeprevLogin.aspx

  • Qual é o melhor regime tributário? O Regime Progressivo ou o Regime Regressivo?

    A decisão é pessoal!

    Na previdência privada você pode optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva. Veja abaixo como cada uma pode impactar na evolução de um plano de previdência.

    O Regime de Tributação Progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda, para os que se aposentarão com um benefício em valor inferior ao teto da menor alíquota da tabela do IR – atualmente 7,5%. O regime progressivo é compensável na declaração de ajuste anual.

    A Tabela Progressiva é a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda.

    Já o Regime de Tributação Regressivo é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo, ou seja, cultivando a visão do longo prazo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda. Mas vale lembrar que, neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores retidos na fonte em sua Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva.

    Assista ao vídeo sobre o Regime de Tributação Regressivo:

    https://www.energisaprev.com.br/wp-content/uploads/videos/Regime%20de%20Tributa%c3%a7%c3%a3o%20Regressiva%20pelo%20M%c3%a9todo%20PEPS.mp4

    Na Tabela Regressiva as alíquotas variam de 35% a 10%. É a escolha certa para o investidor que tem a perspectiva de resgatar o dinheiro ou receber o benefício, apenas a longo prazo; quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda.

  • Posso alterar o regime tributário?

    Não, a opção é definitiva e irretratável.

  • Posso fazer contribuições voluntárias para o Plano?

    Sim. Além da contribuição normal que você faz mensalmente, você também pode fazer contribuições voluntárias a qualquer momento, aumentando mais rapidamente o montante que será convertido em benefício. Para fazer contribuição voluntária, basta acessar aqui: https://energisaprev.nccserver.com.br/frontservices/selfAssistanceanonym/default.aspx?s=12

  • Existe contrapartida da empresa Patrocinadora para contribuição voluntária?

    Não. As contribuições voluntárias são exclusivas do Participante.

  • O Plano oferece cobertura para benefícios de risco?

    Sim, o plano oferece cobertura para benefícios decorrentes de invalidez ou morte do participante.

    Na ocorrência de um desses eventos, prematuramente, ou seja, antes da constituição de uma reserva de poupança suficiente para garantir uma renda mensal satisfatória, o participante que optar pela cobertura de risco, receberá um aporte adicional, que será somado ao saldo individual e convertido em renda mensal.

    Para adquirir a cobertura dos benefícios de risco e receber indenização paga pela companhia seguradora, você deverá optar pelo pagamento da Contribuição Adicional de Risco, que é facultativa.

  • Com quanto devo contribuir para adquirir a cobertura dos benefícios de risco?

    A sua Contribuição Adicional de Risco será de acordo com a sua idade e o capital segurado que deseja contratar, de modo que poderá ser realizada de forma separada ou ambas: morte e invalidez. Veja o exemplo abaixo:

  • A patrocinadora também realiza contribuições para cobertura dos benefícios de risco?

    Não. As Contribuições Adicionais de Risco são exclusivas do Participante.

  • Posso desistir da cobertura de risco?

    Sim, você poderá optar ou desistir do pagamento da Contribuição Adicional de Risco a qualquer momento, basta formalizar seu requerimento à EnergisaPrev.

    Mas lembre-se, a Contribuição Adicional de Risco não integra o valor de Resgate ou da Portabilidade.

  • Posso cancelar minha inscrição no Plano?

    Sim, a inscrição poderá ser cancelada a qualquer momento, entretanto, o Resgate ficará condicionado à quebra do vínculo empregatício com a empresa Patrocinadora.

  • Em caso de desligamento da empresa, como devo proceder?

    Entre em contato com a EnergisaPrev para receber o seu Extrato de desligamento e fazer a opção por um dos Institutos previstos no Regulamento do Plano.

  • Em caso de desligamento da empresa, é possível continuar como participante do Plano?

    Sim, na condição de Autopatrocinado, assumindo, além das suas contribuições, também àquelas que eram de responsabilidade da empresa Patrocinadora, inclusive para cobertura dos Benefícios de Risco e custeio administrativo. No momento da opção, você poderá alterar o seu percentual de contribuição.

    Outra possibilidade é continuar como optante pelo Benefício Proporcional Diferido – BPD. Neste caso, suas contribuições previdenciárias normais serão interrompidas, mantendo apenas àquelas destinadas ao custeio administrativo do plano, até o momento em que você tiver direito a receber uma renda mensal, pela EnergisaPrev. Lembrando que, optando pelo BPD será possível fazer contribuições voluntárias a qualquer momento. 

    Para isso, você deve ter contribuído por, no mínimo, 2 anos consecutivos para o plano.

  • Em caso de Resgate, o valor é total ou parcial? Tenho direito a resgatar as contribuições realizadas pela Patrocinadora?

    O valor do Resgate corresponde a 100% das suas contribuições pessoais, normais e voluntárias, mais parte das contribuições realizadas pela Patrocinadora, conforme o tempo de serviço na empresa, independente de como aconteceu seu desligamento, podendo chegar até 100% da parte patronal, conforme quadro abaixo:

    Lembre-se! As Contribuições Adicionais de Risco não integram o pagamento do Resgate.

  • O resgate será tributado?

    Sim, conforme sua opção pelo Regime de Tributação feita no momento de sua adesão ao Plano.

    Se a sua opção foi pelo Regime Progressivo, haverá a retenção de 15%, sobre o Resgate, a título de antecipação, com ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.

    Agora, se a sua opção foi pelo Regime Regressivo, o desconto ocorrerá de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. A alíquota de IR varia de acordo com o tempo de permanência de cada contribuição no Plano. A tributação é na fonte e definitiva, sem ajuste na declaração anual.

  • É possível transferir meu saldo de contribuições para outro plano?

    Sim, ao se desligar da empresa que patrocina o seu plano, você pode fazer a Portabilidade, ou seja, transferir o saldo acumulado, inclusive a parte realizada pela Patrocinadora, para qualquer outra entidade de previdência complementar, sem desconto de imposto de renda.

  • Quais são os benefícios de aposentadoria garantidos pelo Plano?

    Os benefícios garantidos pelo Plano Energisa são:

    • Aposentadoria;
    • Benefício por Invalidez;
    • Pensão por Morte; e
    • Auxílio-Doença.
  • Quais são os requisitos para solicitar o Benefício?

    Os requisitos para concessão da Renda Mensal da Aposentadoria são:

    • no mínimo 45 anos de idade;
    • 5 de vínculo ao plano;
    • 5 anos de vínculo empregatício;
    • Rescisão de vínculo empregatício.
  • Como será pago o benefício de Aposentadoria?

    A Aposentadoria será paga em forma de Renda Mensal. Você poderá escolher entre 3 formas de recebimento do seu benefício:

    Renda Mensal por Percentual;

    Renda Mensal de Valor Constante; e,

    Renda Mensal por Prazo Certo

  • Qual Renda Mensal devo escolher ?

    A escolha é pessoal. Entenda a diferença entre as três formas de Renda Mensal:

     

    1. Renda Mensal por Percentual

    A renda mensal por percentual é determinada a cada mês pela aplicação de percentual livremente escolhido por você, limitado a 2,5% do saldo da sua Conta Individual – que é formado pelas suas contribuições mensais e voluntárias e as da sua patrocinadora.

    O valor da renda será atualizado mensalmente, conforme a rentabilidade patrimonial do plano.

    Ex.: Saldo da Conta Individual: R$ 100.000,00.

    Percentual escolhido pelo participante: 2%.

    Renda Mensal inicial: R$ 2.000,00.

     

    1. Renda Mensal de Valor Constante

    O valor desse benefício é fixo, livremente escolhido por você a cada ano, limitado a 2,5% do saldo da sua Conta Individual.

    O valor será atualizado anualmente, no mês de novembro, de acordo com a rentabilidade patrimonial do plano.

    Ex.: Saldo da Conta Individual: R$ 100.000,00.

    Valor fixo escolhido pelo participante: R$ 1.450,00.

    (Equivalente a 1,45% da Conta Individual, ou seja, dentro do limite de 2,5%).

     

    1. Renda Mensal por Prazo Certo

    O valor desse benefício é determinado com base no saldo da sua Conta Individual e em número fixo de cotas, constante ou decrescente, pagas pelo prazo escolhido por você, observado o mínimo de 5 (cinco) anos.

    O valor da renda será atualizado mensalmente, de acordo com a rentabilidade patrimonial do plano.

    Ex.: Saldo da Conta Individual: R$ 100.000,00.

    Prazo escolhido pelo participante: 7 anos.

    Quantidade de Cota: Constante.

    Renda Mensal inicial: R$ 1.190,00.

     

    Importante! O pagamento da Renda Mensal, de qualquer tipo, cessará com o esgotamento do saldo da sua conta individual.

  • Como será pago o Benefício de Invalidez?

    Caso você fique incapacitado para o trabalho, e tenha a Aposentadoria por Invalidez concedida pelo INSS, terá direito a receber o benefício por invalidez concedido com base no saldo da sua Conta Individual.

    A forma de recebimento é a mesma da Renda Mensal, onde você pode escolher dentre as 3 opções citadas anteriormente.

    Caso você tenha optado pela Contribuição Adicional de Risco, a indenização paga pela companhia seguradora irá compor a sua Conta Individual, nas condições e valores contratados, aumentando seu saldo e por consequência aumentando sua renda.

    O Benefício por Invalidez cessará automaticamente com o esgotamento do saldo da Conta Individual.

  • Como será paga a Pensão por Morte?

    No caso de seu falecimento, seus beneficiários terão direito ao benefício de pensão por morte, concedido com base no saldo da sua Conta Individual.

    A forma de recebimento é a mesma da Renda Mensal, onde o beneficiário pode escolher dentre as 3 opções citadas anteriormente.

    Caso você tenha optado pela Contribuição Adicional de Risco, a indenização paga pela companhia seguradora irá compor a Conta Individual, nas condições e valores contratados, aumentando seu saldo e por consequência, aumentando a renda dos seus beneficiários.

    O Benefício de Pensão por Morte cessará automaticamente com o esgotamento do saldo da Conta Individual.

  • Não tenho dependentes legais. Em caso do meu falecimento, quem recebe o saldo da minha Conta?

    Considera-se Beneficiário, qualquer pessoa física inscrita pelo Participante para recebimento do benefício de Pensão por Morte.

    Não havendo Beneficiário cadastrados, o saldo da Conta Individual será pago em favor dos herdeiros.

  • Posso alterar o tipo de Renda Mensal após iniciar o recebimento?

    A modalidade da renda pode ser alterada nos meses de abril e outubro de cada ano, mas a qualquer momento, você poderá alterar o prazo, os percentuais e valores fixos escolhidos, dentro da modalidade de renda escolhida.

  • A Renda Mensal será atualizada? Como?

    Sim. A Renda Mensal por Percentual e a Renda Mensal por Prazo Certo serão atualizadas mensalmente de acordo com o regime de cotas previsto neste Regulamento.

    Já o valor da Renda Mensal de Valor Constante será atualizado no mês de novembro de cada ano, de acordo com o regime de cotas previsto neste Regulamento.

  • Como será tributada a Renda Mensal no Plano Energisa?

    Conforme o Regime de Tributação escolhido por você.

    Se a sua opção foi pelo Regime Progressivo, a tributação ocorrerá conforme a tabela divulgada anualmente pela Secretaria da Receita Federal, com alíquotas que variam de 0% e 27,5%, aplicando-se as deduções previstas. O Regime Progressivo é compensável na declaração de ajuste anual

    Agora, se a sua opção foi pelo Regime Regressivo, conta o tempo de acumulação de recursos na tabela, quanto maior o tempo de permanência de cada contribuição,  menor será o desconto de IR. As alíquotas variam de 35% a 10%. O Regime Regressivo não é compensável na declaração de ajuste anual.

    Assista aos vídeos sobre os Regimes Progressivo e Regressivo em nosso site: https://energisaprev.com.br/adesao/

  • O que é o Espaço Cliente?

    Espaço Cliente é o nome da área restrita no site da EnergisaPrev, disponível apenas para nossos clientes.

    Usando seu login e senha, você terá acesso a muitos serviços digitais, por exemplo: conferir os dados cadastrais e indicar seus beneficiários; consultar o extrato do plano e o saldo de contribuições; realizar a simulação do benefício de aposentadoria ou empréstimo; verificar o extrato dos empréstimos que estão em andamento; visualizar o demonstrativo de pagamento do seu benefício

  • Como faço para acessar a área restrita, Espaço Cliente, no site da EnergisaPrev?

    Ao clicar no botão Espaço Cliente você será redirecionado para uma nova página. 

    Se esse for seu primeiro acesso, clique na opção: “Primeiro Acesso”. 

    Em seguida, informe seu CPF (apenas números), preencha os dados solicitados e clique em “concluir”. 

    Depois disso, você receberá um e-mail ou SMS com a senha provisória para entrar nessa área restrita do site.

    Lembrete: após o primeiro acesso no Espaço Cliente, não se esqueça de trocar a senha provisória por uma de sua preferência.

  • Esqueci minha senha de acesso. Como faço para recuperá-la?

    Se você esqueceu a senha de acesso à Espaço Cliente, não se preocupe. É bem fácil recuperar o acesso.

    Para isso, clique na opção “Esqueci minha senha” e informe seu CPF. A seguir, preencha os dados solicitados e clique em “continuar”.

    Com isso, você receberá uma senha provisória no e-mail ou telefone para retomar o acesso à área restrita do site.

    E lembre-se: para renovar a sua senha, insira a senha antiga (senha provisória) e crie uma senha de uso pessoal.

  • Posso atualizar os meus dados pelo Espaço Cliente?

    Atualmente, os dados cadastrais do Espaço Cliente estão disponíveis apenas para a consulta (e não para atualização). 

    Portanto, a alteração deve ser feita pelo “Formulário de Atualização Cadastral”. Para isso, basta preencher todos os campos, assinar e encaminhar para a EnergisaPrev, ok?

    Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe, pelo telefone 0800 372 7738 (ligações e mensagens de WhatsApp) ou e-mail faleconosco@energisaprev.com.br.

  • O que é o empréstimo financeiro?

    Empréstimo financeiro é uma operação em que você recebe dinheiro de uma Instituição e paga de volta com juros, por um período determinado ou prazo.

    O empréstimo da EnergisaPrev é 100% online e sem burocracia, já que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. 

    Por falar nisso, aproveite para conhecer todas as vantagens do empréstimo da EnergisaPrev.

  • Quem pode solicitar empréstimo na EnergisaPrev?

    Aqui na EnergisaPrev, o empréstimo pode ser concedido aos clientes ativos e assistidos, vinculados ao Plano Energisa CD e/ou Sudeste. 

  • Quais as condições para contratar o empréstimo na EnergisaPrev?

    Esses são os requisitos gerais para a solicitação de empréstimo:

    Ter idade mínima de 18 anos;

    Ter feito, pelo menos, 1 (uma) contribuição ao plano de previdência;

    Estar em dia com as suas obrigações na EnergisaPrev;

    Ter margem consignável que permita o desconto em folha de pagamento;

    Ter conta corrente ou conta poupança em uma instituição financeira.

  • Quais as modalidades de empréstimo disponíveis na EnergisaPrev?

    A EnergisaPrev possui duas modalidades de empréstimo: prefixada e pós-fixada.

    Prefixada: a taxa de juros é fixa e baseada na quantidade de prestações, isso significa que você vai saber do início ao fim do contrato o quanto irá pagar de juros.

    Pós-fixada: a taxa de juros é 0,5% + a variação do índice de inflação. O valor da parcela não é fixa e varia de acordo com o IPCA.

    Em ambas modalidades, o empréstimo pode ser parcelado em até 120x e descontada diretamente da sua folha de pagamento.

  • O que é a margem consignável?

    A margem consignável é o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometido em um empréstimo consignável, afinal, o empréstimo da EnergisaPrev é descontado diretamente da folha de pagamento.

  • Como se calcula o valor da margem consignável?

    -Para cliente ativo: 90% (noventa por cento) da margem consignável, informada no contracheque mensal do mês anterior à solicitação do empréstimo.

    -Na ocorrência de pagamento pela Patrocinadora de diferença salarial retroativa, a EnergisaPrev não fará a complementação no valor do empréstimo concedido.

    -Para cliente assistido:

    a) 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício.

    b) Para benefício vitalício, o número de parcelas será restrito ao número que for vencível até 84 (oitenta e quatro) anos de idade.

    c) Benefício temporário não será considerado na margem consignável.

  • Qual o valor máximo para empréstimo?

    Aqui na EnergisaPrev, essas são são as condições gerais de liberação do empréstimo aos nossos clientes:

    -Para cliente ativo: 70% (setenta por cento) do saldo total de conta resgatável (antes de IRRF) em todos os planos que esteja inscrito, adicionado de eventual valor oriundo de portabilidade.

    -Para cliente assistido: limitado a:

    a) 20 (vinte) vezes o benefício mensal recebido para clientes em benefício vitalício; ou b) 35% (trinta e cinco por cento) da reserva em conta para clientes em benefício financeiro, ajustado ao prazo de recebimento do benefício e à margem consignável.

    Além disso, consulte as demais condições na página de Empréstimos

  • Como faço para simular ou contratar o empréstimo?

    O empréstimo da EnergisaPrev é 100% online, tanto na simulação, quanto na contratação. Para isso, basta acessar o APP EnergisaPrev Digital ou o Espaço Cliente (área restrita do site). 

    Se precisar de ajuda, entre em contato com a nossa equipe, pelo telefone 0800 372 7738 ou e-mail faleconosco@energisaprev.com.br.

  • Tenho um empréstimo em andamento. Posso fazer outro?

    Sim, é possível renovar o empréstimo na EnergisaPrev! Para isso, é necessário ter valor e margem consignável disponíveis. O seu contrato anterior será quitado e você ficará apenas com um contrato ativo. Lembrando que, para contratar um novo empréstimo, é necessário pagar pelo menos uma prestação do empréstimo que está em andamento. 

  • Quais são as taxas e os encargos que incidem sobre o valor emprestado?

    Possuímos três taxas que são descontadas no ato da concessão de empréstimo:

    Taxa administrativa: 0,5% sobre o valor solicitado;

    Taxa de reserva de garantia: 0,5% sobre o valor solicitado;

    Imposto sobre operações financeiras (IOF): conforme legislação.

  • Qual o período para solicitação de empréstimo?

    Você pode solicitar quando desejar! Basta acessar o App EnergisaPrev Digital ou o Espaço Cliente (área restrita do site) e verificar qual é a melhor data de crédito para você.

  • Quando será creditado em minha conta?

    O empréstimo é creditado em 2 (dois) dias úteis, a partir da data de solicitação.

  • Em caso de falecimento do assistido, o contrato de empréstimo é quitado?

    No caso de pensão por morte em favor dos beneficiários, as parcelas continuam a ser debitadas na folha de pagamento da EnergisaPrev, até a quitação do saldo devedor.

    E, na ausência de um ou mais beneficiários, esse saldo devedor será quitado pelo fundo formado da Reserva de Garantia.

  • Quais são os documentos necessários para contratação do empréstimo?

    Aqui, na EnergisaPrev, o empréstimo é 100% online, livre de burocracia. Sendo assim, não há necessidade de enviar nenhum tipo de documento para a contratação do seu empréstimo.

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