Uma nova lei sancionada pelo presidente da República trouxe mudanças significativas para os participantes de planos de previdência complementar  na modalidade de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV), incluindo aqueles operados por entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras.

Confira as principais mudanças:

  • Opção de regime tributário

Agora, os participantes têm a possibilidade de escolher ou mudar o seu regime tributário até o momento de obter o benefício ou com o primeiro resgate dos valores acumulados. Essa opção, uma vez feita, será definitiva.

  • Novo direito de escolha

Para aqueles que já optaram pelo regime de tributação da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, existe a chance de mudar novamente para o regime tributário anterior até o momento de obter o benefício ou na realização do primeiro resgate após a publicação dessa nova lei.

  • Estabilidade tributária

Os valores pagos aos participantes ou beneficiários, seja como benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação.

Essas alterações legislativas oferecem maior flexibilidade e controle sobre as opções tributárias dos participantes, permitindo uma melhor adaptação às suas necessidades e situações financeiras.

Para mais detalhes sobre como essas mudanças podem impactar o seu plano de previdência e para orientações sobre a melhor escolha à sua situação, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.

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