Caso você seja aposentado ou pensionista do Plano Energisa, já pode aproveitar o mês de novembro para alterar a modalidade de renda, o prazo, os percentuais e os valores fixos do seu benefício mensal. Não perca tempo: a alteração vai até o dia 31 de outubro, e já passa a valer na competência de novembro, com pagamento em dezembro.

Confira os detalhes sobre a alteração de renda do Plano Energisa e escolha a modalidade que mais se aplica à sua necessidade:

  1. Renda Mensal por Percentual:determinada a cada mês pela aplicação de percentual livremente escolhido, entre 0,1% (zero vírgula um por cento) e 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidente sobre o saldo da Conta Individual;
  2. Renda Mensal de Valor Constante:de valor monetário fixo, livremente escolhido pelo Participante a cada ano, entre 0,1% (zero vírgula um por cento) e 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidente sobre o saldo da Conta Individual; ou
  3. Renda Mensal por Prazo Certo Continuada: calculada com base no saldo da Conta Individual, em número fixo e constante de cotas, paga pelo prazo escolhido pelo Participante, observado o mínimo de 5 (cinco) anos;
  4. Renda Mensal por Prazo Certo Decrescente: calculada com base no saldo da Conta Individual, em número fixo e decrescente de cotas, paga pelo prazo escolhido pelo Participante, observado o mínimo de 5 (cinco) anos.

Basta preencher o formulário online até o dia 31 de outubro, impreterivelmente. Sua alteração já entrará na competência de novembro, com pagamento em dezembro.

Para realizar a alteração, basta acessar a sua área restrita do site (HomePrev) e clicar em Formulário de Autoatendimento. Feito isso, é só preencher o formulário online!

Dúvidas? Entre em contato com os nossos canais de atendimento.

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