Caso você seja aposentado ou pensionista do plano Energisa Sudeste (Parte B), aproveite para realizar alteração em sua renda mensal! Não perca tempo: a oportunidade vai até o dia 5 de novembro e já passa a valer na folha de novembro.

Confira os detalhes sobre as condições de alteração de renda do seu plano:

Plano Energisa Sudeste (Parte B): O assistido que solicitou a alteração da modalidade de renda, poderá modificar o percentual, o valor fixo ou o prazo de recebimento do benefício mensal, de acordo com a renda escolhida. A alteração será aplicada no período de novembro/2021 até outubro de 2022.

  1. Renda Mensal por Percentual: Poderá alterar o percentual de seu benefício mensal, limitado a 2,5% (dois vírgula cinco por cento), incidente sobre o saldo da conta individual.
  2. Renda Mensal de Valor Constante: Poderá escolher o valor fixo do benefício mensal, limitado até 2,5% (dois vírgula cinco por cento), incidente sobre o saldo da conta individual.
  3. Renda Mensal por Prazo Certo (Cota Constante ou Cota Decrescente): Poderá escolher o prazo de recebimento de seu benefício mensal, observado o mínimo de 5 anos.

Agora, para você realizar a alteração da sua renda está muito mais fácil e seguro! Basta acessar a sua área restrita do site (HomePrev) e clicar na opção Formulário de Autoatendimento. Feito isso, é só preencher o formulário online até o dia 5 de novembro, impreterivelmente. Seu novo percentual de contribuição já entrará em vigor a partir de novembro!

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