Caso você seja aposentado ou pensionista do plano Energisa Sudeste (Parte B), aproveite para realizar alteração em sua renda mensal! Não perca tempo: a oportunidade vai até o dia 31 de outubro e já passa a valer na competência de novembro.

Confira os detalhes sobre as condições de alteração de renda do seu plano:

Plano Energisa Sudeste (Parte B): O assistido que solicitou a alteração da modalidade de renda, poderá modificar o percentual, o valor fixo ou o prazo de recebimento do benefício mensal, de acordo com a renda escolhida.

  1. Renda Mensal por Percentual: Poderá alterar o percentual de seu benefício mensal, limitado a 2,5% (dois vírgula cinco por cento), incidente sobre o saldo da conta individual.
  2. Renda Mensal de Valor Constante: Poderá escolher o valor fixo do benefício mensal, limitado até 2,5% (dois vírgula cinco por cento), incidente sobre o saldo da conta individual.
  3. Renda Mensal por Prazo Certo (Cota Constante ou Cota Decrescente): Poderá escolher o prazo de recebimento de seu benefício mensal, observado o mínimo de 5 anos.

Para você realizar a alteração da sua renda, basta acessar a sua área restrita do site (HomePrev) e clicar na opção Formulário de Autoatendimento. Feito isso, é só preencher o formulário online até o dia 31 de outubro, impreterivelmente. Seu novo percentual de contribuição já entrará na competência de novembro, com pagamento em dezembro.

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