Comunicamos que, em virtude da reforma da decisão preferida pelo TJMS nos autos da ação coletiva, movida pelo MPMS contra a Unimed CG, a tutela de urgência foi parcialmente modificada com o fim de afastar a determinação de subtração 21,11% do percentual de 50,85% para a faixa etária de 59 anos ou mais.

Como postulante no contrato mantido com a Unimed Campo Grande, a EnergisaPrev foi notificada a cumprir a determinação judicial e aplicar o percentual de 50,85% a partir da mensalidade do mês de setembro para o grupo de usuários do plano de saúde acima especificado.

Considerando que a cobrança do mês de setembro foi anteriormente encaminhada, informamos que será enviado o boleto complementar da diferença do percentual de 29,74% com vencimento para 30/09/2022.

Para esclarecimentos de dúvidas, basta entrar em contato pelos nossos canais de atendimento.

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