A Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – concluiu através da análise exposta na Nota Nº 708/2020/PREVIC, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Funasa e a Superintendência.

O Objeto do TAC, que seria a adequação de percentual investido no segmento imobiliário de 12,8% para 8%, da carteira de imóveis e terrenos do Plano Funasa BD-I não existe mais, pois houve a revogação de sua Resolução CMN 3.792/2009. A Previc ressaltou que apesar da perda de objeto, a Fundação manteve a sua execução e adotou as medidas necessárias ajustadas no TAC.

Sendo assim, a EnergisaPrev terá o prazo de 12 anos a contar da entrada em vigor da Resolução CMN 4.661, de 25 de maio de 2018, para promover a alienação de imóveis e terrenos pertencentes à Funasa.

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