Caso você seja aposentado ou pensionista do Plano Sergipe CD e optou pela Renda Mensal Financeira por Percentual, poderá aproveitar para realizar a alteração em seu benefício mensal.

Mas atenção: a oportunidade vai até o dia 31 de outubro e a alteração passa a valer no exercício seguinte.

Abaixo, você confere mais detalhes sobre as condições de alteração de renda do seu plano:

Sergipe CD(RMF): o assistido que optou pela Renda Mensal Financeira por percentual poderá alterar o percentual de benefício mensal, que deverá ser escolhido entre 0,10 (zero vírgula dez por cento) e 1,5 (um vírgula cinco por cento), incidente sobre o saldo da conta individual, e será aplicado no exercício seguinte, ou seja, janeiro de 2023.

Para realizar essa alteração, basta preencher o formulário abaixo:

Acesse aqui o formulário de alteração de percentual de renda

Dúvidas? Acesse os nossos canais de atendimento

Esse artigo foi útil?

Inscreva-se abaixo na Newsletter da EnergisaPrev.

Receba dicas valiosas, insights exclusivos e informações privilegiadas sobre seus investimentos e a EnergisaPrev.


    Você já é cliente da EnergisaPrev?
    SimNão


    Pular para o conteúdo