- Voltar
- Norma e Procedimentos de Empréstimos são alterados em janeiro
- Criado em em: 4 de janeiro de 2019
A Norma e os Procedimentos de Empréstimos Financeiros da EnergisaPrev foram alterados em janeiro/19.
Para os Participantes dos Planos Cemat-BDI, Cemat OP, Elétricas BDI, Elétricas OP, Energisa, Borborema e R, as mudanças são as seguintes:
Renovação:
Só será permitida a celebração e vigência de um único Contrato Mútuo por Mutuário, que poderá ser renovado após o pagamento de 6 (seis) parcelas.
Limites de Concessão:
Para Aposentados e Pensionistas sem dependentes, o Limite de Concessão será de até 4 (quatro) Salários de Benefícios.
Taxas de Administração e Reserva de Garantia:
Para Participantes Autopatrocinados, Vinculados e/ou optantes pelo BPD, a Taxa de Administração será de 1,00% sobre o valor do empréstimo e a de Reserva de Garantia será de 0,50% sobre o valor do empréstimo.
Já para os Participantes dos Planos I e II oriundos da Enersul e dos Planos BD-1, PCD e Saldado vindos da Funasa, as mudanças são mais abrangentes e foram necessárias para adequações à nova gestão dos referidos Planos pela EnergisaPrev, que preparou quadros comparativos para facilitar o entendimento das alterações. Acesse-os abaixo.
Quadro comparativo das mudanças nos empréstimos aos Participantes dos Planos I e II da Fundação Enersul.
Quadro comparativo das mudanças nos empréstimos aos Participantes dos Planos BD-1, PCD e Saldado da Funasa.