Em cumprimento ao item 4.2 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a FUNASA e a Previc, a EnergisaPrev encaminhou à Superintendência o 8º Relatório de Acompanhamento – onde conclui que continua adotando todas as medidas necessárias ajustadas ao TAC com o propósito de alienar os imóveis da carteira imobiliária do Plano Funasa BD-1 e alcançar, na máxima brevidade possível, os limites de enquadramento estabelecidos pela nova legislação.

A saber, o referido TAC diz respeito à alienação de imóveis para reduzir a carteira imobiliária do Plano Funasa BD-1 a 8% (oito por cento) dos recursos do plano, dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 19/06/2017.

Clique aqui e confira o inteiro teor do relatório.

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