Comunicamos que através da Portaria Nº 247, de 07 de maio de 2015 e Portaria Nº 254, de 11 de maio de 2015, publicadas no Diário Oficial da União em 08 e 12 de maio de 2015, respectivamente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC resolveu aprovar:

• a cisão do Plano de Benefícios R, CNPB nº 2006.0066-65, referente à patrocinadora CELPA – Centrais Elétricas do Pará S.A. e a implantação do Plano de Benefícios CELPA R, a ser administrado pela FASCEMAR – Fundação de Previdência Complementar;

• Inscrição no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB, o Plano de Benefícios CELPA R, sob o nº 2015.0007-47;

• a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios CELPA R, a ser administrado pela FASCEMAR – Fundação de Previdência Complementar;

• o Convênio de Adesão celebrado entre a FASCEMAR – Fundação de Previdência Complementar e a CELPA – Centrais Elétricas do Pará S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios CELPA R;

• o “Termo de Cisão do Plano de Benefícios “R”, cumulada com transferência de gerenciamento do Plano cindido (“Plano CELPA R”), entre entidades fechadas de previdência complementar”, firmado entre a Redeprev – Fundação Rede de Previdência, a CELPA – Centrais Elétricas do Pará S.A. e a FASCEMAR- Fundação de Previdência Complementar;

• a cisão do Plano de Benefícios CELPA OP, CNPB nº 2000.0004-11, referente à patrocinadora CELPA – Centrais Elétricas do Pará S.A. e a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios CELPA OP para a FASCEMAR – Fundação de Previdência Complementar;

• a incorporação dos participantes vinculados à RedePrev ao Plano CEMAT OP, CNPB nº 1998.0067-19, administrado pela RedePrev – Fundação Rede de Previdência;

• as alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios CELPA OP, CNPB nº 2000.0004-11, a ser administrado pela FASCEMAR – Fundação de Previdência Complementar;

• o Convênio de Adesão celebrado entre a FASCEMAR – Fundação de Previdência Complementar e a CELPA – Centrais Elétricas do Pará S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios CELPA OP;

• o “Termo de Cisão e transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios CELPA OP entre Entidades Fechadas de Previdência Complementar”, firmado entre a Redeprev – Fundação Rede de Previdência, a CELPA – Centrais Elétricas do Pará S.A. e a FASCEMAR – Fundação de Previdência Complementar;

• as alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios CEMAT OP, CNPB nº 1998.0067-19, administrado pela Redeprev – Fundação Rede de Previdência;

• o “Termo de Incorporação de parcela cindida do Plano CELPA OP pelo Plano CEMAT OP”, firmado entre a Redeprev – Fundação Rede de Previdência, a CELPA – Centrais Elétricas do Pará S.A. e a CEMAT – Centrais Elétricas do Mato Grosso S.A;

A REDEPREV está adotando todas as providências necessárias para a efetivação da transferência de gerenciamento dos referidos planos de benefícios para a FASCEMAR.

Oportunamente voltaremos a informá-los sobre o andamento do processo.

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