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- Nova Norma de Empréstimos: confira as principais mudanças
- Criado em em: 4 de setembro de 2026
A EnergisaPrev disponibiliza a nova Norma de Empréstimo, que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.
As mudanças foram estabelecidas com o objetivo de promover o uso mais consciente do crédito, preservando uma parcela maior da reserva previdenciária e contribuindo para um equilíbrio entre as necessidades do presente e o planejamento financeiro para o futuro.
A nova norma já está disponível para consulta. Por isso, é importante conhecer as principais mudanças e se preparar para as novas condições, especialmente se você pretende contratar ou renovar um empréstimo.
Confira o que muda:
1. Limite do empréstimo
O limite de crédito sobre a reserva resgatável passa de 70% para 60%.
Com isso, uma parcela maior da sua reserva permanece investida no plano, contribuindo para a formação do patrimônio destinado ao seu futuro.
2. Prazo máximo para pagamento
O prazo máximo para pagamento passa de 120 para 90 meses.
Na prática, o compromisso financeiro com o empréstimo poderá ser encerrado em um período menor, reduzindo o tempo de comprometimento do orçamento.
3. Renovação do empréstimo
Para renovar um empréstimo, será necessário ter pelo menos seis parcelas do contrato anterior quitadas.
A medida estabelece um intervalo maior entre uma contratação e outra, permitindo acompanhar o impacto do empréstimo no orçamento antes de assumir um novo compromisso.
4. Idade máxima para contratação
A idade máxima para contratação de empréstimo passa a ser de 80 anos.
A regra busca estabelecer condições compatíveis com o planejamento financeiro e a preservação da renda na aposentadoria.
5. Em caso de falecimento
A nova norma estabelece uma regra específica para o tratamento do saldo devedor em caso de falecimento.
Nessa situação, o saldo será quitado utilizando a reserva, antes da concessão do benefício, conforme as condições estabelecidas na norma.
6. BPD e autopatrocinados
A partir da vigência da nova norma, não serão concedidos novos empréstimos para participantes em Benefício Proporcional Diferido (BPD) e autopatrocinados.
Os detalhes e as condições de aplicação estão disponíveis no documento completo da Norma de Empréstimo.
A nova Norma de Empréstimo entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
Se você utiliza ou pretende utilizar essa modalidade de crédito, consulte a norma completa e conheça todas as condições antes de contratar ou renovar seu empréstimo.
O crédito pode ser um recurso importante para organizar a vida financeira. Ao mesmo tempo, preservar o patrimônio previdenciário também é uma forma de cuidar do seu futuro.
Acesse a nova Norma de Empréstimo e confira todas as regras.