O Plano Sergipe CD e o Plano PCD FUNASA passam agora a integrar o Plano Energisa CD, administrado pela EnergisaPrev. A incorporação foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e oficializada pela Portaria Previc nº 140, de 13 de fevereiro de 2026.

Com essa integração, participantes, aposentados e pensionistas passam a fazer parte de um único plano, com mais possibilidades e vantagens.

Entre os principais benefícios estão:

Não há cobrança de taxa de carregamento no Plano Energisa CD, sendo que no seu Plano era de 0,80%;
Acesso aos Perfis de Investimento;
Possibilidade de alterar a Modalidade de Renda, conforme regras do plano
Acesso ao Empréstimo

Além disso, todos os direitos acumulados e adquiridos permanecem preservados, assim como os benefícios já concedidos.

Participantes ativos, autopatrocinados e optantes pelo benefício proporcional diferido também terão mantido o tempo de vinculação aos planos de origem, que passa a ser considerado no Plano Energisa.

O que muda na prática?

Para a grande maioria dos participantes, nada muda no dia a dia. A incorporação acontece de forma automática e mantém todos os direitos e valores já constituídos.

A única alteração será operacional, relacionada ao calendário de pagamento para aposentados e pensionistas oriundos do Plano Sergipe CD.

Até então, o pagamento era realizado no dia 20 de cada mês.
Agora, passará a seguir o calendário do Plano Energisa.

Assim, o pagamento previsto para 20 de abril de 2026 será realizado em 4 de maio de 2026.

Depois disso, os pagamentos passarão a ocorrer sempre conforme o calendário do Plano Energisa.

Consulte aqui: Plano Energisa – EnergisaPrev

Perguntas frequentes:

O que é a incorporação de planos?

É quando um Plano de Previdência passa a integrar outro plano existente. Nesse processo, participantes, patrimônio e regras passam a ser administrados em um único plano, aprovado pelo órgão regulador.

Qual a data efetiva da mudança?
A data efetiva será 01/04/2026.
A partir dessa data, as alterações mencionadas passam a valer oficialmente.

Meus direitos serão preservados?

Sim.

Todos os direitos acumulados e adquiridos estão integralmente preservados.

Participantes que já cumpriram os requisitos para aposentadoria continuam com as regras vigentes na data em que se tornaram elegíveis ao benefício.

Os benefícios já concedidos mudam?

Não.

Os benefícios de aposentados e pensionistas continuam os mesmos, pois todos os planos são estruturados na modalidade de Contribuição Definida, que garante a preservação dos direitos adquiridos.

O que muda na taxa de carregamento?

Uma vantagem importante é que o Plano Energisa CD não cobra taxa de carregamento.

Nos planos Sergipe CD e FUNASA CD existia cobrança de 0,80% sobre o benefício (aposentados e pensionistas) e sobre o salário no caso dos participantes ativos do FUNASA CD.

Com a incorporação ao Plano Energisa CD, essa cobrança deixa de existir.

Haverá mudança na data de pagamento do benefício?

Sim, apenas para aposentados e pensionistas do Plano Sergipe CD.

O pagamento previsto para 20 de abril de 2026 será realizado em 4 de maio de 2026.

Depois disso, os pagamentos seguirão o calendário padrão do Plano Energisa.

Acesse aqui:

Meu saldo ou reserva muda?

Sim.
O saldo acumulado permanece o mesmo, porém, ao ser transferido para o Plano Energisa CD, poderá haver um incremento na reserva em função do fundo de risco.

Terei acesso a aplicativo EnergisaPrev Digital?
Sim.
A partir de junho de 2026, será disponibilizado o acesso ao aplicativo, permitindo acompanhar seu saldo, acesso a empréstimos e demais facilidades do Plano Energisa.

Preciso fazer alguma ação?

Não.

A incorporação acontece automaticamente e nenhuma ação é necessária neste momento.

Acesse aqui o Texto Consolidado

Acesse aqui o Quadro Comparativo

Acesse aqui a Portaria Previc

Se tiver dúvidas, entre em contato com a equipe da EnergisaPrev:

0800 372 7738 (telefone e WhatsApp)
faleconosco@energisaprev.com.br

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