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- Sudeste – Parte B: Assistidos já podem alterar a renda mensal
- Criado em em: 2 de outubro de 2024
Caso você seja aposentado ou pensionista do Plano Energisa Sudeste – Parte B, pode aproveitar o mês de outubro para realizar alteração em sua renda mensal.
Não perca tempo: a oportunidade vai até o dia 31 de outubro e já passa a valer na competência de novembro.
Confira os detalhes sobre as condições de alteração de renda do seu plano:
Plano Energisa Sudeste (Parte B): O assistido que solicitou a alteração da modalidade de renda, poderá modificar o percentual, o valor fixo ou o prazo de recebimento do benefício mensal, de acordo com a renda escolhida.
- Renda Mensal por Percentual: Poderá alterar o percentual de seu benefício mensal, limitado a 2,5% (dois vírgula cinco por cento), incidente sobre o saldo da conta individual.
- Renda Mensal de Valor Constante: Poderá escolher o valor fixo do benefício mensal, limitado até 2,5% (dois vírgula cinco por cento), incidente sobre o saldo da conta individual.
- Renda Mensal por Prazo Certo (Cota Constante ou Cota Decrescente): Poderá escolher o prazo de recebimento de seu benefício mensal, observado o mínimo de 5 anos.
Para você realizar a alteração da sua renda, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento:
0800 372 7738 (Use também pelo WhatsApp) ou e-mail: faleconosco@energisaprev.com.br