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dos seus colaboradores
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E mais:
Contribuição mensal definida e ajustável pelo colaborador.
Aportes extras livres, sempre que quiser.
Empresa pode contribuir de forma adicional e transparente.
Cobertura opcional para invalidez e morte.
Pagamento via boleto, PIX, débito ou folha.
Apoio da EnergisaPrev para comunicação interna e mobilização da equipe com ações digitais e presenciais.
Equipe preparada para ajudar você a divulgar o plano e engajar seus colaboradores desde o início.
Tudo isso com
acompanhamento digital
completo, gestão transparente
e suporte da EnergisaPrev
em cada etapa.
Mais do que um plano.
Um aliado estratégico
para o seu RH.

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mais a fundo
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Mais de 20 anos de experiência na administração de planos de previdência corporativa.
Investimentos acompanhados online, com histórico de rentabilidade e dois perfis disponíveis.
Governança robusta, com Conselho Deliberativo ativo, auditorias periódicas e total transparência na gestão.
Solidez financeira e gestão profissional dos investimentos, com políticas rigorosas de controle e compliance.
Compromisso com a experiência do cliente e suporte consultivo em todas as etapas da jornada.
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solidez, governança
e segurança em
cada etapa
Conhecer a EnergisaPrev
Ficou com alguma dúvida?
Sim. Empresas podem firmar convênio com a EnergisaPrev para oferecer o Plano Prosperisa como benefício aos seus colaboradores de forma patrocinada ou associada.
A empresa interessada deve entrar em contato com a EnergisaPrev para formalizar o convênio de acordo com a opção desejada (patrocinando ou apenas se associando). Após isso, haverá alinhamento entre o RH da empresa e a EnergisaPrev sobre a melhor forma de disponibilizar aos colaboradores.
Depende do modelo de alinhamento entre o RH, geralmente ocorre de forma imediata, enviamos comunicação com boas-vindas avisando o colaborador.
Sim. A contribuição mínima mensal por participante é de R$ 50,00.
Não. O plano não aplica taxa de carregamento sobre os valores aportados. Este é um diferencial dos planos de previdência complementar fechada.
As contribuições podem ser feitas via boleto bancário ou por desconto em folha, caso a empresa opte por essa modalidade.
Sim. A contribuição básica é mensal e obrigatória para manter o vínculo com o plano.
Sim. Eles podem ajustar o valor da contribuição a qualquer momento ou suspender temporariamente por até 24 meses (prorrogáveis por mais duas vezes), sem perder o vínculo com o plano.
Não há multa. No entanto, a ausência de contribuições por 6 meses consecutivos ou 12 meses alternados pode resultar no cancelamento da inscrição.
– Valorização do pacote de benefícios
– Incentivo à educação financeira e previdenciária
– Cuidado do colaborador em respeito a NR1 – Saúde financeira como risco psicossocial.
– Retenção de talentos
– Isenção de taxa de carregamento -Gestão profissional dos recursos
– Flexibilidade e segurança para os colaboradores
O acompanhamento pode ser feito pelo site do Prosperisa (área logada) ou pelo aplicativo da EnergisaPrev.
Cada participante escolhe o regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento da solicitação do benefício.
Os recursos são geridos de forma profissional, com total transparência e segurança, seguindo critérios rigorosos e com acompanhamento disponível online.
Sim. O Prosperisa é administrado pela EnergisaPrev, entidade fechada de previdência complementar, fiscalizada pela Previc com 20 anos de existência.
A partir de 6 meses de vínculo com o plano, já é possível solicitar o benefício.
A primeira parcela é paga em até 30 dias após o pedido. As demais são pagas até o 5º dia útil do mês seguinte.
Sim. O participante pode optar por receber em 12 ou 13 parcelas anuais.
Sim, dentro dos períodos definidos pela EnergisaPrev, é possível ajustar o tipo de renda, prazo ou valor mensal.
Sim, desde que o participante tenha conta corrente em seu nome.
Sim. Todos os tipos de renda são atualizados com base no valor da cota, conforme regulamento.
Sim. É possível realizar a portabilidade de saldos de outras entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, ou seguradoras autorizadas, para o Prosperisa.
Sim. A qualquer momento, é possível portar os saldos para outro plano de previdência autorizado, desde que os colaboradores ainda não estejam em fase de recebimento de benefício.
- Resgate total: permitido a partir de 36 meses de vínculo com o plano.
- Resgate parcial: de até 20% do saldo, a cada 24 meses.
Os valores resgatados estão sujeitos à tributação conforme o regime tributário escolhido no momento da adesão.
Sim. O plano oferece cobertura em caso de invalidez total e permanente, mediante apresentação de documentação oficial (como carta do INSS).
Se houver cobertura adicional contratada, a seguradora realiza um aporte ao saldo individual do colaborador.
O valor acumulado será destinado aos beneficiários indicados. Na ausência de indicação, o saldo será repassado aos herdeiros legais, conforme legislação vigente.
Colaborador pode indicar qualquer pessoa física como beneficiária, com possibilidade de alteração a qualquer momento.
Sim. Caso tenha sido contratada cobertura adicional, a seguradora também pagará um valor extra aos beneficiários indicados.
Nesse caso, o saldo será destinado aos herdeiros legais, mediante apresentação de inventário ou alvará judicial.